Com o intuito de assegurar o direito à educação para
crianças e adolescentes que o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) preconiza que a população infanto-juvenil tem direito à educação de forma
plena, visando o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para
o mercado de trabalho.
Desde a mais tenra idade, a educação se faz
presente na vida dos indivíduos, quando os pais começam a ensinar aos filhos o
que julgam ser certo, a maneira adequada para se comportar e respeitar as
outras pessoas. Porém, em um determinado momento da vida a criança também deve
começar a adquirir conhecimentos relacionados a algumas áreas específicas do
saber e é a partir daí que entra o papel da escola na continuidade do processo
de desenvolvimento do ser humano.
Mesmo comprovada essa importância, o Brasil ainda
apresenta graves distorções no que diz respeito ao acesso à educação e a
qualidade de ensino oferecida a crianças e adolescentes. Uma pesquisa divulgada
em janeiro desse ano, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
revela que, em relação à zona do Caribe e América Latina, o Brasil é o país que
mais tem crianças fora da escola. Sobre a qualidade do ensino, a pesquisa
mostra que cerca de 45% dos alunos foram incapazes de entender corretamente o
que liam. O descompasso entre faixa etária e níveis de ensino e entre a
freqüência escolar de alunos da zona urbana e rural foi outro quesito
verificado. Apenas 31% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos, residentes na
zona rural, freqüentavam o Ensino Médio, contra 57% dos que residem nas
cidades.
Ainda de acordo com o que está previsto no ECA, o
acesso e permanência da criança e do adolescente na escola é de
responsabilidade do poder público que tem a obrigação de oferecer ensino
gratuito e de qualidade desde a fase em que as crianças frequentam a creche até
o ensino superior. Já os pais ou responsáveis são obrigados a matricular seus
filhos na rede regular de ensino e dar o suporte necessário para que eles
freqüentem a escola diariamente, segundo consta no Artigo 55 do ECA.
Outra responsabilidade do Estado, enquanto
facilitador do acesso de crianças e adolescentes à educação, diz respeito à
distribuição de investimentos na área. Esse encaminhamento de recursos é
realizado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). Em vigor desde 2007, o
Fundo visa beneficiar alunos regularmente matriculados nas mais diversas
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino, podendo os recursos
serem aplicados nos âmbitos de atuação que a escola considerar prioritário.
Contudo, as transferências dos investimentos são fiscalizadas por controles
internos, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais dos Fundos.
Na tentativa de obter avanços no que diz respeito
ao preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania, a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) se apresenta como um marco na história da educação
nacional. A lei, que tem como base os princípios presentes na constituição e
regulamenta o sistema de educação brasileiro, adequa o currículo escolar de
maneira a promover o desenvolvimento cultural, a difusão de valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e de
respeito ao bem comum.
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