Quijingue é uma cidade localizada no sertão nordestino, onde moram pessoas simples e pacatas e que precisam de mais atenção pelo gestor municipal. Essas atenções é na saúde, educação aplicando de forma responsável os recursos enviados pelo governo federal.
domingo, 2 de outubro de 2011
Educação
Com o intuito de assegurar o direito à educação para
crianças e adolescentes que o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) preconiza que a população infanto-juvenil tem direito à educação de forma
plena, visando o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para
o mercado de trabalho.
Desde a mais tenra idade, a educação se faz
presente na vida dos indivíduos, quando os pais começam a ensinar aos filhos o
que julgam ser certo, a maneira adequada para se comportar e respeitar as
outras pessoas. Porém, em um determinado momento da vida a criança também deve
começar a adquirir conhecimentos relacionados a algumas áreas específicas do
saber e é a partir daí que entra o papel da escola na continuidade do processo
de desenvolvimento do ser humano.
Mesmo comprovada essa importância, o Brasil ainda
apresenta graves distorções no que diz respeito ao acesso à educação e a
qualidade de ensino oferecida a crianças e adolescentes. Uma pesquisa divulgada
em janeiro desse ano, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
revela que, em relação à zona do Caribe e América Latina, o Brasil é o país que
mais tem crianças fora da escola. Sobre a qualidade do ensino, a pesquisa
mostra que cerca de 45% dos alunos foram incapazes de entender corretamente o
que liam. O descompasso entre faixa etária e níveis de ensino e entre a
freqüência escolar de alunos da zona urbana e rural foi outro quesito
verificado. Apenas 31% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos, residentes na
zona rural, freqüentavam o Ensino Médio, contra 57% dos que residem nas
cidades.
Ainda de acordo com o que está previsto no ECA, o
acesso e permanência da criança e do adolescente na escola é de
responsabilidade do poder público que tem a obrigação de oferecer ensino
gratuito e de qualidade desde a fase em que as crianças frequentam a creche até
o ensino superior. Já os pais ou responsáveis são obrigados a matricular seus
filhos na rede regular de ensino e dar o suporte necessário para que eles
freqüentem a escola diariamente, segundo consta no Artigo 55 do ECA.
Outra responsabilidade do Estado, enquanto
facilitador do acesso de crianças e adolescentes à educação, diz respeito à
distribuição de investimentos na área. Esse encaminhamento de recursos é
realizado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). Em vigor desde 2007, o
Fundo visa beneficiar alunos regularmente matriculados nas mais diversas
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino, podendo os recursos
serem aplicados nos âmbitos de atuação que a escola considerar prioritário.
Contudo, as transferências dos investimentos são fiscalizadas por controles
internos, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais dos Fundos.
Na tentativa de obter avanços no que diz respeito
ao preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania, a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) se apresenta como um marco na história da educação
nacional. A lei, que tem como base os princípios presentes na constituição e
regulamenta o sistema de educação brasileiro, adequa o currículo escolar de
maneira a promover o desenvolvimento cultural, a difusão de valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e de
respeito ao bem comum.
Trabalho infantil
Trabalho
infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo
da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A
Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, garotos e
garotas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é
o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o,
inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais
para a aprendizagem profissional.
Embora o
trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais
quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o
trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que
comprometam a freqüência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre
ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social.
Além da
Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil aderiu a
importantes marcos legais para o enfrentamento ao trabalho infantil. Em 2000, o
País ratificou a Convenção
182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as
piores formas de trabalho infantil e declara urgência na sua proibição e
eliminação. Como piores formas de trabalho, a Convenção considera todas as
formas de escravidão ou práticas análogas a ela; a exploração sexual; o
exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e de trabalhos que são
suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança e do
adolescente.
Em
2001, foi ratificada a Convenção 138,
também da OIT. Este documento estabelece que a idade mínima para o trabalho não
será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer
hipótese, não será inferior a 15 anos.
Trabalho
Infantil ainda é realidade para milhões de brasileiros - Apesar de todo este
arcabouço legal, a exploração da mão-de-obra infantil é uma prática comum em
nosso País. Dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), realizada em 2008, mostram que ainda existem 4,8 milhões de crianças e
adolescentes brasileiros, entre cinco e 17 anos, trabalhando no Brasil. Segundo
a PNAD, as pessoas do sexo masculino são maioria no trabalho: 2,9 milhões de
garotos estão em atividade, enquanto 1,5 milhões de meninas trabalham.
Os
dados revelam ainda que 35,5% das pessoas ocupadas, com idades entre cinco e 17
anos, exercem atividade agrícola e 51,6% são empregados ou trabalhadores
domésticos. Mais de 57% das crianças e adolescentes ocupadas, dessa mesma faixa
etária, também exercem afazeres domésticos, ou seja, realizam dupla jornada.
Isso acontece principalmente entre as mulheres (83,3%).
A
inclusão precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz conseqüências
negativas, que interferem diretamente em seu desenvolvimento. Ao serem
inseridos de forma precoce no mundo do trabalho, os garotos e garotas podem
ficar expostos a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a
situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores. Todo este
contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das
crianças e adolescentes. A exploração da mão-de-obra infantil pode ainda afetar
o processo de escolarização dos meninos e meninas, prejudicando o seu
desenvolvimento e, portanto, o seu futuro.
Promovendo
o enfrentamento - O início do trabalho na infância é uma prática culturalmente
aceita e difícil de combater, se não vier acompanhada da garantia de emprego e
renda para os pais, bem como de uma maior conscientização das famílias sobre os
riscos e prejuízos do exercício do trabalho para crianças e adolescentes. Nesse
sentido, a implementação de políticas inter setoriais, que unam ações de áreas
diversas, tais como educação, saúde e assistência social, se faz mais do que
necessária.
Criado
em maio de 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma
ação do Governo Federal, em parceria com os governos estaduais e municipais. O
Programa compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações
articuladas: o serviço sócio educativo, ofertado para as crianças e
adolescentes afastadas do trabalho precoce, e a transferência de renda para
suas famílias.
Para
receber a renda, os familiares têm que assumir compromissos como a retirada de
todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; a
garantia da freqüência mínima dos meninos e meninas nas atividades de ensino
regular e no serviço sócio educativo oferecido pelo Programa no turno
complementar ao da escola; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de
crianças menores de sete anos.
O percentual de
municípios brasileiros que oferecem os serviços sócios educativos do PETI
alcançou mais de 66% em 2009. A informação consta em levantamento divulgado em
maio de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em
parceria com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Segundo o estudo, mais de 87% das cidades com população entre 100 e 500 mil
habitantes executam o Programa, que atende, ao todo, cerca de 820 mil crianças
e adolescentes com idade inferior a 16 anos.
domingo, 17 de julho de 2011
Á jiboia
domingo, 27 de março de 2011
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
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