domingo, 2 de outubro de 2011

Quijingue, nossa terra

Quijingue é uma cidade localizada no sertão nordestino, onde moram pessoas simples e pacatas e que precisam de mais atenção pelo gestor municipal. Essas atenções é na saúde, educação aplicando de forma responsável os recursos enviados pelo governo federal.

Educação



Com o intuito de assegurar o direito à educação para crianças e adolescentes que o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que a população infanto-juvenil tem direito à educação de forma plena, visando o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho.
 Desde a mais tenra idade, a educação se faz presente na vida dos indivíduos, quando os pais começam a ensinar aos filhos o que julgam ser certo, a maneira adequada para se comportar e respeitar as outras pessoas. Porém, em um determinado momento da vida a criança também deve começar a adquirir conhecimentos relacionados a algumas áreas específicas do saber e é a partir daí que entra o papel da escola na continuidade do processo de desenvolvimento do ser humano.
Mesmo comprovada essa importância, o Brasil ainda apresenta graves distorções no que diz respeito ao acesso à educação e a qualidade de ensino oferecida a crianças e adolescentes. Uma pesquisa divulgada em janeiro desse ano, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), revela que, em relação à zona do Caribe e América Latina, o Brasil é o país que mais tem crianças fora da escola. Sobre a qualidade do ensino, a pesquisa mostra que cerca de 45% dos alunos foram incapazes de entender corretamente o que liam. O descompasso entre faixa etária e níveis de ensino e entre a freqüência escolar de alunos da zona urbana e rural foi outro quesito verificado. Apenas 31% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos, residentes na zona rural, freqüentavam o Ensino Médio, contra 57% dos que residem nas cidades.
 Ainda de acordo com o que está previsto no ECA, o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola é de responsabilidade do poder público que tem a obrigação de oferecer ensino gratuito e de qualidade desde a fase em que as crianças frequentam a creche até o ensino superior. Já os pais ou responsáveis são obrigados a matricular seus filhos na rede regular de ensino e dar o suporte necessário para que eles freqüentem a escola diariamente, segundo consta no Artigo 55 do ECA.
 Outra responsabilidade do Estado, enquanto facilitador do acesso de crianças e adolescentes à educação, diz respeito à distribuição de investimentos na área. Esse encaminhamento de recursos é realizado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). Em vigor desde 2007, o Fundo visa beneficiar alunos regularmente matriculados nas mais diversas etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino, podendo os recursos serem aplicados nos âmbitos de atuação que a escola considerar prioritário. Contudo, as transferências dos investimentos são fiscalizadas por controles internos, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais dos Fundos.
 Na tentativa de obter avanços no que diz respeito ao preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) se apresenta como um marco na história da educação nacional. A lei, que tem como base os princípios presentes na constituição e regulamenta o sistema de educação brasileiro, adequa o currículo escolar de maneira a promover o desenvolvimento cultural, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e de respeito ao bem comum.


Trabalho infantil


Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, garotos e garotas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Embora o trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a freqüência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
 Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao trabalho infantil. Em 2000, o País ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as piores formas de trabalho infantil e declara urgência na sua proibição e eliminação. Como piores formas de trabalho, a Convenção considera todas as formas de escravidão ou práticas análogas a ela; a exploração sexual; o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e de trabalhos que são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança e do adolescente.
 Em 2001, foi ratificada a Convenção 138, também da OIT. Este documento estabelece que a idade mínima para o trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não será inferior a 15 anos.
 Trabalho Infantil ainda é realidade para milhões de brasileiros - Apesar de todo este arcabouço legal, a exploração da mão-de-obra infantil é uma prática comum em nosso País.  Dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2008, mostram que ainda existem 4,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, entre cinco e 17 anos, trabalhando no Brasil. Segundo a PNAD, as pessoas do sexo masculino são maioria no trabalho: 2,9 milhões de garotos estão em atividade, enquanto 1,5 milhões de meninas trabalham.
 Os dados revelam ainda que 35,5% das pessoas ocupadas, com idades entre cinco e 17 anos, exercem atividade agrícola e 51,6% são empregados ou trabalhadores domésticos. Mais de 57% das crianças e adolescentes ocupadas, dessa mesma faixa etária, também exercem afazeres domésticos, ou seja, realizam dupla jornada. Isso acontece principalmente entre as mulheres (83,3%).
 A inclusão precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz conseqüências negativas, que interferem diretamente em seu desenvolvimento. Ao serem inseridos de forma precoce no mundo do trabalho, os garotos e garotas podem ficar expostos a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores. Todo este contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes. A exploração da mão-de-obra infantil pode ainda afetar o processo de escolarização dos meninos e meninas, prejudicando o seu desenvolvimento e, portanto, o seu futuro.
 Promovendo o enfrentamento - O início do trabalho na infância é uma prática culturalmente aceita e difícil de combater, se não vier acompanhada da garantia de emprego e renda para os pais, bem como de uma maior conscientização das famílias sobre os riscos e prejuízos do exercício do trabalho para crianças e adolescentes. Nesse sentido, a implementação de políticas inter setoriais, que unam ações de áreas diversas, tais como educação, saúde e assistência social, se faz mais do que necessária.
 Criado em maio de 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma ação do Governo Federal, em parceria com os governos estaduais e municipais. O Programa compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas: o serviço sócio educativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce, e a transferência de renda para suas famílias.
 Para receber a renda, os familiares têm que assumir compromissos como a retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; a garantia da freqüência mínima dos meninos e meninas nas atividades de ensino regular e no serviço sócio educativo oferecido pelo Programa no turno complementar ao da escola; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.
O percentual de municípios brasileiros que oferecem os serviços sócios educativos do PETI alcançou mais de 66% em 2009. A informação consta em levantamento divulgado em maio de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Segundo o estudo, mais de 87% das cidades com população entre 100 e 500 mil habitantes executam o Programa, que atende, ao todo, cerca de 820 mil crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.

domingo, 17 de julho de 2011

Á jiboia



A jiboia é uma serpente que apesar de não venenosa, oferece muito perigo ao ser humano. Ele pode matar um ser asficciado. É um animal bastante encontrado no municipio de Quijingue. As pessoas matam para comer a sua carne.

domingo, 27 de março de 2011

EDIMARIO SANTOS

Gabriel e Emanuele

RIO ITAPICURU

O Rio Itapicuru oferece várias opções de laser em todo seu leito. Resta a população da região, como as cidades de Quijingue, Nordestina, Santa Luz, Cansanção e Tucano, aproveitar esse beneficio natural.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

FESTINHA DAS CRIANÇAS ESCOLA NAVARRO





NO DIA 14 DE OUTUBRO A ESCOLA NAVARRO DE BRITO PROPORCIONOU UMA FESTINHA PARA COMEMORAR O DIA DAS CRIANÇAS. NA OPORTUNIDADE AS CRIANÇAS ESTUDANTES DA ESCOLA PUDERAM TER UM DIA DE LASER, COM MUITAS BRINCADEIRINHAS, MÚSICAS, SHOW DE TALENTOS E PEÇA TEATRAL COM OS MEMBROS DE UMA IGREJA.